sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Um documento para chamar de meu

Esta semana exibiremos mais uma atividade, intitulada de "Um documento para chamar de meu" proposta pelo professor e que consiste em caracterizar ao máximo o documento que será desenvolvido pelo grupo. O documento escolhido pelo nosso grupo foi o CPF, segue abaixo as características do mesmo nos moldes do que foi proposto por Mariano Garcia:

Nome: Cadastro de Pessoas Físicas(CPF)

Definição: Cadastro de Pessoas Físicas é o número de identificação na Receita Federal, que gerencia um banco de dados onde constam todas as informações cadastrais dos contribuintes. Serve como identificador de crédito.

Características externas:


  •      Forma: Original;
  •      Formato: retangular e atualmente Digital;
  •      Suporte: Papel, Plástico e atualmente Digital; e
  •      Gênero: textual.
Produtor: Secretaria da Receita Federal

Destinatários: Pessoas que praticarem operações imobiliárias de qualquer espécie no Brasil; Possuidores de contas bancárias de qualquer espécie; Indivíduos que possuem bens e direitos sujeitos a registro público; que tenham qualquer benefício frente ao INSS; e maiores de 16 que sejam dependentes em declaração de Imposto de Renda; Ou qualquer brasileiro ou estrangeiro que queira criar um CPF voluntariamente.

Legislação aplicável mais relevantes:


  • Lei nº 4.516 de 1º de dezembro de 1964;
  • Lei número 4.862 de 29 de novembro de 1965;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº  1.042/2010;
  • INSTRUÇÃO NORMATICA RFB nº 1.548; e
  • Decreto nº 55.827 de 11 de março de 1965.
Modelos do formulário aprovado por: IN/RFB no 1.548, de 13/02/2015.

Tramite para sua expedição e Vigência: 


  • Possuir dois documentos de identificação diferentes;
  • Requerer o documento perante a autoridade competente; e
  • Informar o número de inscrição sempre que necessário ao exercício de direitos
Vigência administrativa do documento: Permanente, porém, a pessoa que deve declarar imposto de renda e não o fizer por dois anos seguidos terá seu número de CPF suspenso.

Vigência cronológica da série documental: Permanente.

Conteúdo:


  • Número de inscrição no banco de dados da Secretaria da Receita Federal;
  • Nome do cadastrado;
  • Data de nascimento do Cadastrado; e
  • Data de emissão do documento.
Comentário arquivístico: O documento de CPF é um documento referencial de inscritos que remete ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal. O esboço da sua função surgiu com o Cartão de Identificação do Contribuinte(CIC), em 1970, necessária a declaração de imposto de renda até que posteriormente foi sintetizada no CPF na década de 80.

      EscatocoloData e hora da emissão do comprovante e código de controle do comprovante.


    Comentários diplomáticos: Este documento tem a função de identificar o contribuinte para o  Estado e comprovar que o mesmo está em dia com a quitação dos impostos. A verificação de sua autenticidade deve ser feita através dos código de controle pela internet no site  www.receita.fazenda.gov.br.


História do documento: O contribuinte que apresentou Declaração de Rendimentos do exercício de 1969 (ano-calendário de 1968), recebeu, da Receita Federal, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), emitidas eletronicamente e com prazo de validade. A Declaração de Rendimentos do IRPF passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas. Assim permaneceu até a reformulação do sistema tributário e a criação, em meados dos anos 80, do CPF. Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro. Até junho de 2011, a Receita Federal emitia o cartão CPF, em formato plástico, sem foto, para fins de comprovação de inscrição no CPF. A perda do cartão não enseja mudança de número de inscrição. (Wikipedia)

Um comentário: